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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) manifestou, por meio de nota pública, o repúdio à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um homem acusado de estuprar três adolescentes.

Para a presidente do Conanda, Miriam Maria José dos Santos, de acordo com o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “elas devem ser protegidas de toda forma de negligência, maus tratos, violência e opressão”.

A nota divulgada declara também seu apoio à postura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica (SDH/PR) de acionar a Advocagia-Geral da União (AGU), para que seja revista a decisão do STJ.

Leia, na íntegra, a nota de repúdio:

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) vem por meio desta tornar público seu repúdio à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem acusado de estuprar três adolescentes sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias

Jamais devemos esquecer a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento definido no Art 5° do Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e que elas devem ser protegidas de toda forma de negligência, maus tratos, violência e opressão. Além disso, a proteção deve ser exercida pela família, sociedade e Estado, de forma prioritária, como preconiza o artigo 227 da Constituição Federal.

O Conanda considera temerária uma decisão judicial que destoa das legislações pertinentes à proteção de crianças e adolescentes.

Essa decisao do STJ abre, portanto, um precedente que coloca em risco o direito ao desenvolvimento saudável e protegido das nossas crianças e adolescentes ao relativizar o dever dos adultos para com a proteção da infância e adolescência.

O Conanda apóia totalmente a decisão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica (SDH/PR) de acionar a Advocagia-Geral da União (AGU), para que sejam tomadas as providências legais cabíveis e conclama a Justiça a rever esta decisão.

Miriam Maria José dos Santos

Presidente CONANDA

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