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Da Agência Senado

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) se reúne na próxima semana e poderá votar o substitutivo ao projeto de lei que limita o número de alunos em sala de aula. A proposta (PLS 504/2011) é do senador Humberto Costa (PT-PE) e receberá decisão terminativa da comissão.

De acordo com o projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as turmas de pré-escola e dos primeiros dois anos do ensino fundamental não poderão exceder a 25 alunos. Já as classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino médio, determina o projeto, devem ter, no máximo, 35 alunos.

Substitutivo da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) acrescentou a possibilidade de a turma ultrapassar o limite estabelecido em até 20%. Para isso, é necessário que a sala de aula, na educação infantil, possua tamanho equivalente a um e meio metro quadrado por aluno, e nas turmas de ensino fundamental e médio, um metro quadrado por aluno.

Ao justificar a apresentação do projeto, o senador Humberto Costa ressaltou que a relação entre o número de alunos e professores é uma das causas da falta de qualidade da maioria das escolas. O autor observou que, mesmo em escolas privadas, que investem em insumos modernos de ensino, os resultados estão aquém dos de outros países.

A reunião da CE, cuja pauta inclui 15 itens, está marcada para terça-feira (16), às 11h.

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