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Do Portal Primeira Infância

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4239/12, do Senado, que torna mais rigorosa a punição contra quem prostituir ou explorar sexualmente crianças e adolescentes. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) determina multa e reclusão de quatro a dez anos a quem praticar o crime.

A proposta mantém a multa e aumenta em dois anos o período mínimo e máximo de reclusão (que passa a ser de 6 a 12 anos). O texto também amplia a tipificação do crime para incluir quem facilitar ou estimular o abuso de crianças e adolescentes pela internet.

O projeto, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), determina ainda que a União colabore com estados e municípios na realização de campanhas institucionais e educativas periódicas de combate a esse tipo de crime.

As iniciativas públicas ou privadas que contribuam para políticas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes poderão ser reconhecidas pelo poder público, por meio de selo indicativo, segundo regulação específica.

Turismo sexual
A proposta também altera a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/08). Entre os objetivos listados dessa política está prevenir e combater atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana.

Embora sem detalhar, o projeto estabelece que esses abusos, quando cometidos contra crianças e adolescentes, sejam tratados de forma especial.

Tramitação
A proposta será analisada em conjunto com o PL 5658/09 e outros 16 projetos. Os textos serão votados pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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