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publicado dia 7 de dezembro de 2012

Normas para cumprimento de medidas socioeducativas deverão ser padronizadas

Por Via Blog

Para juiz, isso deve contribuir para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou, por unanimidade, proposta que dispõe sobre normas gerais para cumprimento de medidas socioeducativas e de internação provisória de adolescentes em conflito com a lei. O objetivo é padronizar, principalmente, os procedimentos das varas da infância e juventude em relação ao andamento dos processos.

“Isso deverá proporcionar maior eficiência ao processamento das execuções, de modo a garantir os direitos dos adolescentes em conflito com a lei”, afirmou Daniel Issler, juiz auxiliar e um dos coordenadores do Programa Justiça ao Jovem, criado pelo CNJ para avaliar as condições da internação de adolescentes no Brasil. O projeto visitou unidades socioeducativas e varas da infância e juventude em todos os estados brasileiros. A partir das visitas, contou o magistrado, pôde-se perceber a utilização de diferentes procedimentos para se chegar ao mesmo fim.

Elaborada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ – DMF, responsável, entre outras ações, pelo Programa Justiça ao Jovem, a resolução aprovada uniformiza os procedimentos de ingresso do adolescente em programa ou unidade de execução de medida socioeducativa ou em unidade de internação provisória; de execução de medida socioeducativa em meio aberto ou com restrição de liberdade; e de liberação do adolescente ou desligamento dos programas de atendimento.

A proposta também recomenda que os tribunais de justiça promovam cursos de atualização e qualificação funcional para magistrados e servidores que atuam no sistema socioeducativo. Os cursos devem ser iniciados dentro do prazo de um ano após a publicação da resolução e seu currículo deverá incluir princípios e normais internacionais aplicáveis. Também deverão ser realizados estudos relativos à necessidade de criação ou especialização de Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, em especial nas comarcas onde estiverem situadas as unidades de internação. A resolução recomenda, ainda, o encaminhamento dos relatórios produzidos a partir dos estudos ao CNJ.

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