Mariana Tokarnia, da Agência Brasil
Contrariando a Lei Geral da Copa, o MEC publicou no dia 19/3, no Diário Oficial da União, uma decisão recomendando que os sistemas de educação do país ajustem o calendário de aulas durante a Copa do Mundo de 2014, principalmente nas 12 cidades que sediarão o evento.
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O MEC entende que a Lei Geral da Copa não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Em 2012, a Lei Geral da Copa estabeleceu que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias escolares das redes pública e privada abranjam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano.
Já a LDB define que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.