Perfil no Facebook Perfil no Instagram Perfil no Twitter Perfil no Youtube

Mariana Tokarnia, da Agência Brasil

Contrariando a Lei Geral da Copa, o MEC publicou no dia 19/3, no Diário Oficial da União, uma decisão recomendando que os sistemas de educação do país ajustem o calendário de aulas durante a Copa do Mundo de 2014, principalmente nas 12 cidades que sediarão o evento.

Leia também:
“País do futebol” não tem nenhum clube com cursos válidos no sistema nacional de aprendizagem
Copa do Mundo e Olimpíadas podem ajudar a desenvolver o esporte nas escolas brasileiras

O MEC entende que a Lei Geral da Copa não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Em 2012, a Lei Geral da Copa estabeleceu que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias escolares das redes pública e privada abranjam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano.

Já a LDB define que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.

Leia a matéria na íntegra

As plataformas da Cidade Escola Aprendiz utilizam cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade.
Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.

Portal Aprendiz agora é Educação & Território.

×