Perfil no Facebook Perfil no Instagram Perfil no Twitter Perfil no Youtube

publicado dia 24 de agosto de 2015

Conselho Participativo de São Paulo abre inscrições para candidatos da sociedade civil

por

Até o dia 25/9 estão abertas as inscrições de candidatos ao segundo biênio (2016-2018) do Conselho Participativo Municipal, organismo autônomo de participação social que auxilia na construção de políticas públicas e no controle social do planejamento e fiscalização de gastos públicos de São Paulo. Formado pela sociedade civil, esta será a segunda eleição para conselheiros da capital paulista. Entre as atribuições, figuram também a apresentação de demandas, necessidades e prioridades em cada área de abrangência.

Uma novidade relevante desta eleição é que, de acordo com a nova legislação (Lei 15.046/2013 e Decreto 56.021/2015), as mulheres deverão ocupar pelo menos metade das vagas disponíveis. Os imigrantes também poderão votar em seus representantes: em cada um dos 32 conselhos participativos, uma cadeira está garantida para eles. Afinal, de acordo com dados da Polícia Federal, há aproximadamente 380 mil estrangeiros vivendo na capital paulista.

Para se candidatar, é necessário ter mais de 18 anos e levar à sede da subprefeitura o título de eleitor, um documento de identificação com foto e demais documentos previstos no edital. Os critérios para inscrição de imigrantes estão disponíveis no site do Conselho. Estão proibidas as inscrições de quem estiver exercendo mandato parlamentar, ocupando cargo em comissão no poder público ou participando de alguma comissão eleitoral.

A eleição será realizada em 6/12. Serão eleitos 1.162 conselheiros com mandato de dois anos, a partir de janeiro de 2016. A eleição será por voto direto, secreto, facultativo e universal para todas as pessoas com mais de 16 anos que sejam portadoras de título de eleitor de São Paulo, acompanhado de cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto expedido por órgão público.

Os imigrantes votarão nas sedes das subprefeituras em que residem e deverão apresentar documento oficial com foto (nacional ou do país de origem), além de comprovante ou declaração de residência.

As plataformas da Cidade Escola Aprendiz utilizam cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade.
Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.

Portal Aprendiz agora é Educação & Território.

×