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publicado dia 2 de junho de 2017

Apesar de vetos, nova Lei da Migração é um avanço para migrantes no Brasil

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A nova Lei da Migração, que regula a entrada e a permanência dos migrantes no Brasil, foi sancionada pelo presidente Michel Temer no fim de maio e entrará em vigor em 180 dias, substituindo o atual Estatuto do Estrangeiro, implementado durante a ditadura militar. Embora mais de 150 entidades tenham se manifestado expressamente a favor da sanção do texto original, proposto  inicialmente pelo senador licenciado Aloysio Nunes (PSDB-SP) e posteriormente aprovado pelo Congresso, a versão final teve mais de 20 artigos vetados, entre eles, os que tratavam da anistia de migrantes, do acesso a cargos públicos, livre circulação de indígenas por seus territórios tradicionais, entre outros.

A nova configuração da Lei, que ainda deve ser ratificada pelo Legislativo, dividiu opiniões. Confira o que 4 especialistas e ativistas do assunto consultados por nós pensam sobre o assunto:

Pétalla Timo, representante em Brasília da ONG Conectas

A nova lei de migração é um avanço e responde a uma demanda histórica de entidades que trabalham com direitos humanos e com acolhida de refugiados no Brasil.  Ela revoga o Estatuto do Estrangeiro, que ainda entendia a pessoa migrante como potencial ameaça à segurança nacional e passa a entender o migrante como sujeito de direitos. Esse passo é fundamental, especialmente se considerarmos que o Brasil é um país de população formada historicamente por migrantes que muito contribuíram e contribuem ao desenvolvimento econômico e enriquecimento cultural do nosso país. Em um momento em que várias autoridades políticas globais trabalham para construir muros e prisões em suas fronteiras, o Brasil ocupa agora uma posição moderna, assim como outros países vizinhos.

Entre as principais mudanças estão o direito de sindicalização e de participar de protestos, coisas antes proibidas pelo Estatuto. Além disso, a nova lei facilita e torna mais acessíveis os trâmites de regulação migratória, prevendo mecanismos mais claros e eficiente para regularizar as pessoas migrantes. Isso é essencial, porque sabemos que o principal fator que conduz a exploração de mão de obra da pessoa migrante é a questão da indocumentação.  Outros aspectos de destaque trazidos pela nova Lei são os princípios da não discriminação, repúdio à xenofobia e a não criminalização das migrações. Isto é, as pessoas migrantes não poderão ser privadas de sua liberdade pelo simples fato de estarem em situação migratória irregular. O Brasil prevê também uma política de vistos humanitários, prática que já vinha sido adotada mas que agora é incorporada, e pode começar a elaborar políticas públicas voltadas para essa população.

Em relação aos vetos, nós lamentamos. A lei foi construída com ampla participação da sociedade, organismos internacionais e dos segmentos governamentais interessados e o resultado final era muito positivo. Vários vetos podem ser questionados, mas acredito que o mais grave seja o do artigo 118, que se refere à anistia das pessoas migrantes e que seria um procedimento central para garantir registro e documentação dessas pessoas. Temos trabalhado para que o Congresso rejeite esse veto na sessão de apreciação.

Lucia Sestokas, pesquisadora do Instituto Trabalho, Terra e Cidadania (ITTC):

O Estatuto do Estrangeiro é anterior à Constituição de 1988 e não garantia direitos sociais às pessoas migrantes, sendo portanto inconstitucional. Por isso a nova Lei da Migração vinha com a ideia de mudar o paradigma estabelecido pelo Estatuto. Lei essa que vem sendo trabalhada muito antes do Temer assumir o poder. O texto foi transformado a partir de especialistas, diálogos públicos e organizações da sociedade civil até cair nas mãos dele, e quase dá para dizer que a lei foi desaprovada ao invés de aprovada. Todos os vetos, que aconteceram a partir de articulação política, prejudicaram o teor do que estava escrito. Não havia nada de errado ali, foram vetos puramente políticos.

A Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece que migrar é um direito, que é o que o texto tentava original trazia como cerne. No entanto, todos os vetos reforçaram a ideia oposta: a de que a Segurança Nacional e os interesses nacionais prevalecem sobre esse direito. Temos principalmente os vetos em trechos dos artigos 1 e 55, que estabelecem, respectivamente, sobre a livre circulação dos povos indígenas e a expulsão de migrantes. No caso do Artigo 1, a nova Lei estabelece que povos originários terão que se submeter a um Estado-Nação, o que não só é uma violação de direitos, como também de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Já a expulsão de migrantes condenados pela Justiça tem um caráter xenófobo, já que além de cumprir a pena regular essa pessoa tem uma penalização adicional, que é perder o direito de migrar.

Comparando a nova Lei com o Estatuto do Estrangeiro, não há como dizer que não é um avanço, mas muito aquém do que poderia ter sido. O importante agora é ficar de olho na regulamentação e aplicação da Lei, quando os pormenores serão estabelecidos e a real oportunidade de avaliar os avanços e retrocessos.  Apenas para dar um exemplo, é quando veremos se o visto ficará mais barato e menos burocrático. Ainda tem muita luta pela frente.

Jobana Moya, integrante do coletivo Warmis – Convergências das Culturas

A Nova Lei da Migração é um avanço e tem como base um olhar para os direitos humanos. Agora também é permitido se associar aos sindicatos, o que permite maior proteção dos direitos dos migrantes trabalhadores e, de alguma forma, permite a participação política – já que o migrante não tem direito ao voto no Brasil. Com a nova Lei também deixamos de ser vistos como uma ameaça à segurança nacional, o que acredito que pode servir como base para no futuro o órgão responsável deixar de ser a Polícia Federal para ser algo como uma Secretaria de Migrações.

No entanto, é importante destacar que alguns vetos, em especial o do artigo 118, preocupam. Este artigo concederia autorização de residência aos imigrantes ingressantes no território nacional até 6 de julho de 2016. O que acontece é que muitos imigrantes que, por diversos motivos, não estão com a situação regularizada, ficam num limbo, sem opções para mudar essa situação. Isso os deixa à margem de direitos e expõe, por exemplo, mulheres e crianças a todo tipo de violência e exploração.

Deisy Ventura, professora de Direito Internacional e livre docente do Instituto de Relações Internacionais (IRI) da USP

A Lei 13.445/17 foi aprovada por unanimidade no Senado Federal, uma conquista difícil no momento de profunda polarização do país. Obviamente a unanimidade foi possível graças à concessões feitas por todos os interessados, o que tornava a lei um avanço moderado, mas sólido em relação ao Estatuto do Estrangeiro que herdamos da ditadura militar. Um dos avanços já é se tratar de uma lei sobre migração, ou seja, a ordem jurídica brasileira reconhece o fenômeno migratório como objeto de necessária regulação, e contribui para erodir a conotação negativa que cerca a referência ao migrante como “estrangeiro”, um estranho ou até adversário a ser combatido.

No entanto, os vetos do Presidente Michel Temer desfiguraram a lei e a tornaram contraditória. Ao mesmo tempo em que ela se apresenta como uma norma protetiva dos direitos dos migrantes, diversos dispositivos capazes de prover efetivamente essa proteção foram retirados.A justificativa dos vetos reproduz mitos sobre migrações que já foram destroçados por estudos da maior seriedade elaborados nas melhores instituições de pesquisa do mundo.

O primeiro grande prejuízo, não apenas à lei, mas ao nosso país, é constatar que certas corporações e grupos políticos encontraram na Presidência da República, por meio do uso deturpado do poder de veto, um espaço para obter aquilo que não conseguiram durante o processo legislativo. Um dos que mais me chocou foi o relativo ao acesso à saúde, já que o acesso universal aos serviços de saúde é matéria constitucional. A justificativa demonstra o quanto é limitada e anacrônica a visão de segurança do atual governo federal, pois a saúde dos migrantes ou de qualquer pessoa de passagem pelo território nacional é do interesse dos próprios brasileiros. Um dos pilares do combate à propagação internacional de doenças é justamente a capacidade de detecção e de prevenção, que só é possível quando a pessoa é encorajada a se dirigir ao sistema público de saúde.

A facilitação da regularização migratória e a promoção dos direitos dos migrantes, ao contrário do que afirmam os setores mais despreparados da burocracia estatal, aumenta a nossa segurança, jamais a diminui. Se fosse para copiar a legislação migratória estrangeira, deveríamos então ter copiado o que há de melhor, e não o que há de pior no mundo.

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