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publicado dia 17 de dezembro de 2012

ONU: ‘liberdade de expressão’ não pode causar danos às crianças

Frank La Rue defendeu a Ley de Medios, aprovada na Argentina.

Em visita ao Brasil, o relator especial pela Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão da Organização das Nações Unidas (ONU), Frank La Rue, criticou duramente o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de defender a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que acaba com a multa dada às emissoras que desrespeitarem o horário determinado pela classificação indicativa. Quatro ministros do STF já votaram a favor da Adin e a votação só foi interrompida porque o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo.

A ação proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contesta o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que a transmissão de programas de rádio e televisão em horário diverso do autorizado ou sem aviso de classificação terá como pena multa de 20 a 100 salários mínimos, duplicada em caso de reincidência. O argumento utilizado é que ele afronta o direito à liberdade de expressão previsto na Constituição Federal.

Para Frank La Rue, não pode existir conflito entre liberdade de expressão e proteção às crianças. “Se um discurso vai contra os direitos das crianças não pode ser enquadrado dentro da liberdade de expressão, mas violação aos direitos humanos”, afirmou durante coletiva de imprensa, em São Paulo, na última quinta (13).

O relator da ONU enfatizou a necessidade de restrição do horário de programas com conteúdos que possam causar danos às crianças, como cenas com violência, álcool e tabaco. Atualmente, os níveis de classificação são divididos em: programas livres, para exibição em qualquer horário; programas recomendados para maiores de 12 anos, que devem ser exibidos a partir das 20h; e programas recomendados para maiores de 18 anos, após às 23h.

Caso a medida seja aprovada, as emissoras poderão, por exemplo, exibir programas classificados como “recomendados para maiores de 12 anos” em qualquer horário, sem a aplicação de penas. “Isso não pode acontecer, a proteção às crianças deve ser prioridade de todo Estado”, ressalta.

Democratização da Comunicação

Frank La Rue defendeu ainda a regulação da frequência e distribuição das concessões de rádio e televisão para evitar que os grandes veículos dominem os meios de comunicação. “O monopólio leva à concentração de poder, que viola a liberdade de expressão e a democracia”, justifica.  Para ele, as telecomunicações não podem ser vistas somente pela ótica do mercado, como acontece na maioria dos países da América Latina.

“É importante que haja um ambiente propício à diversidade, com mídias públicas e comunitárias, pois os setores com menos recursos financeiros também têm o direito de reproduzir sua cultura e defender suas identidades”, afirma. La Rue acredita que, por exemplo, os povos indígenas e os bairros devem ter seus próprios veículos de comunicação, para que possam falar sobre suas aspirações e divulgar seus eventos.

Nesse sentido, ele defende a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual – conhecida como Ley de Medios – aprovada em 2009 na Argentina, que determina que qualquer empresa pode deter no máximo 35% do mercado a nível nacional e 24 licenças. Além disso, ela proíbe o uso de canais de rádio e TV por políticos com cargos públicos, institui a classificação indicativa de programas, estabelece limites para a publicidade e propõe a criação de um órgão de fiscalização da mídia.

La Rue esclarece que “regulação é diferente de controle” e que não defende que o Estado passe a controlar o conteúdo dos meios de comunicação.  “A imprensa não deve sofrer censura, mas sim ter limitações para proteger os direitos humanos”, explica. Para garantir isso, propõe um órgão fiscalizador constituído por representantes da sociedade civil.

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