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publicado dia 16 de junho de 2014

Intelectuais lançam manifesto de apoio à Política Nacional de Participação Social

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Juristas, pesquisadores e professores das principais universidades do Brasil lançaram um manifesto de apoio à Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema de Participação Social. Ameaçado de suspensão pelo Congresso, o decreto federal 8.243/2014, assinado pela presidenta Dilma em 23 de maio, reconhece e institui mecanismos de participação popular e controle social.

Desde a semana passada, parlamentares reivindicam a participação do Legislativo nas decisões referentes ao tema. Eles argumentam que Dilma deveria ter enviado à Casa um projeto de lei para ser apreciado. Em entrevista à Agência Senado, o senador Romero Jucá (PMDB) afirmou que, “quando se trata de participação popular, o Congresso é a casa especializada, porque de quatro em quarto anos somos eleitos pela população para representá-la”.

“Não há democracia sem povo”

Em oposição aos parlamentares, os signatários do Manifesto afirmam que o decreto “não viola nem usurpa as atribuições do Poder Legislativo, mas tão somente organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal e estabelece diretrizes para o seu funcionamento”.

Para eles, a PNPS contribui para a ampliação da cidadania de todos os atores sociais, sem restrição ou privilégios de qualquer ordem, reconhecendo, inclusive, novas formas de participação social em rede. O documento já possui dezenas de assinaturas, entre elas, a do jurista Fábio Konder Comparato; o ex-presidente da OAB, Cezar Britto; e a Profª Titular da Faculdade de Educação da USP, Maria Victoria de Mesquita Benevides.

Leia abaixo o Manifesto na íntegra. E clique aqui para assiná-lo.

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” art. 1º. parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Em face da ameaça de derrubada do decreto federal n. 8.243/2014, nós, juristas, professores e pesquisadores, declaramos nosso apoio a esse diploma legal que instituiu a Política Nacional de Participação Social.

Entendemos que o decreto traduz o espírito republicano da Constituição Federal Brasileira ao reconhecer mecanismos e espaços de participação direta da sociedade na gestão pública federal.

Entendemos que o decreto contribui para a ampliação da cidadania de todos os atores sociais, sem restrição ou privilégios de qualquer ordem, reconhecendo, inclusive, novas formas de participação social em rede.

Entendemos que, além do próprio artigo 1º CF, o decreto tem amparo em dispositivos constitucionais essenciais ao exercício da democracia, que prevêem a participação social como diretriz do Sistema Único de Saúde, da Assistência Social, de Seguridade Social e do Sistema Nacional de Cultura; além de conselhos como instâncias de participação social nas políticas de saúde, cultura e na gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (art. 194, parágrafo único, VII; art. 198, III; art. 204, II; art. 216, § 1º, X; art. 79, parágrafo único).

Entendemos que o decreto não viola nem usurpa as atribuições do Poder Legislativo, mas tão somente organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal e estabelece diretrizes para o seu funcionamento, nos termos e nos limites das atribuições conferidas ao Poder Executivo pelo Art. 84, VI, “a” da Constituição Federal.

Entendemos que o decreto representa um avanço para a democracia brasileira por estimular os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem espaços e mecanismos de participação social que possam auxiliar o processo de formulação e gestão de suas políticas.

Por fim, entendemos que o decreto não possui inspiração antidemocrática, pois não submete as instâncias de participação, os movimentos sociais ou o cidadão a qualquer forma de controle por parte do Estado Brasileiro; ao contrário, aprofunda as práticas democráticas e amplia as possibilidades de fiscalização do Estado pelo povo.

A participação popular é uma conquista de toda a sociedade brasileira, consagrada na Constituição Federal. Quanto mais participação, mais qualificadas e próximas dos anseios da população serão as políticas públicas. Não há democracia sem povo.

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