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publicado dia 12 de novembro de 2015

Professor que discutir gênero e sexualidade na escola poderá ser preso

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por Caio Zinet, do Centro de Referências em Educação Integral.

Atualmente, tramitam no Congresso Nacional ao menos cinco projetos de lei que têm como objetivo interferir diretamente nos conteúdos abordados nas salas de aula, evitando a “doutrinação política e ideológica”. Na esteira dos debates sobre gênero e sexualidade, presentes nas elaborações dos Planos Municipais de Educação, alguns dos projetos também propõem coibir o ensino, nas escolas, daquilo que chamam de “ideologia de gênero” e outras formas de “ameaças à família”.

De acordo com Fernando Penna, professor-adjunto da Faculdade da Educação da Universidade Federal Fluminense, projetos de lei  com esses teores tramitam em assembleias legislativas de pelo menos nove estados da federação e em outros 13 municípios, incluindo capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba.

No Congresso, um dos projetos é o 2731/2015, que altera o Plano Nacional de Educação (PNE), vedando a discussão de gênero dentro das escolas. Hoje, o tema não é mencionado entre as metas, mas tampouco existe proibição. De autoria do deputado federal Eros Biondini (PTB-MG), o PL também prevê pena de prisão para os professores que desrespeitarem a determinação.

Eros defende a inclusão do seguinte trecho no artigo 2º do PNE: “É proibida a utilização de qualquer tipo de ideologia na educação nacional, em especial o uso da ideologia de gênero, orientação sexual, identidade de gênero e seus derivados, sob qualquer pretexto”.

Os professores que não atenderem a esse dispositivo estarão sujeitos às mesmas penas previstas no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê prisão de 6 meses a 2 anos para aqueles que submeterem “criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento”.

Outro texto, de autoria do deputadoErivelton Santana (PSC-BA), é o PL 7180/2014, que pretende alterar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), aprovada em 20 de dezembro de 1996. O parlamentar quer alterar o inciso XIII do artigo 3º, para proibir o ensino daquilo que chama de “ideologia de gênero”.

Erivelton propõe uma alteração que busca assegurar o “respeito às convicções do aluno, de seus pais e responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, [ficando] vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses temas”.

Os casos citados acima são apenas dois dos projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados inspiradas pelo movimento Escola Sem Partido, criado em 2004 com o objetivo de combater o que considera um processo de “doutrinação ideológica” dentro das escolas do ensino básico.

Eles partem do pressuposto de que os estudantes são a parte mais vulnerável do processo educacional. Dessa forma, a educação tem que prezar pelo princípio da neutralidade política e ideológica e os professores não podem “doutrinar” os alunos.

Projeto de Lei prevê que a discussão de gênero e outros temas tabus dentro da sala de aula podem ser considerados “doutrinação política e ideológica”.

Para a professora da Faculdade de Educação da USP, Lisete Arelalo, projetos de lei desse tipo visam intervir e cercear uma das características essenciais da docência: a liberdade de cátedra.

Ela recorda que a Constituição prevê, entre os princípios da educação brasileira, a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas”.

“Por que esta definição é importante? Porque ela traduz o dever e a responsabilidade da professora ministrar suas aulas a partir de suas convicções pedagógicas e da sua visão de mundo. Essas convicções se expressam a todo o momento: a indicação da leitura de um livro ou artigo, a apreciação de uma obra de arte, a discussão dos valores democráticos desenvolvidos nas suas aulas, o respeito aos direitos humanos que o cotidiano escolar expressa e exige”, afirmou a docente.

O aluno não é uma folha em branco na qual o professor pode imprimir o que bem lhe convém; o conhecimento escolar é produzido no diálogo entre professores e alunos e a sala de aula é o espaço pelo qual perpassam todas as vozes da nossa sociedade.

O movimento também defende o direito dos pais a que seus filhos recebam uma educação moral que esteja de acordo com as convicções da família. O projeto 867/2015, de autoria do deputado federal Izalci Lucas Ferreira (PSDB-DF), determina que os professores entreguem aos pais ou responsáveis um material sobre o conteúdo que ministrarão nas aulas.

“São vedadas, em sala de aula, a prática da doutrinação política ideológica, bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes”, detalha o documento.

Tais princípios previstos no PL orientariam não apenas o conteúdo das aulas, mas se estende aos livros didáticos e paradidáticos, às avaliações para o ingresso no ensino superior, às provas de concurso para entrada na carreira docente e também faz alterações no currículo das instituições de ensino superior.

Projetos estaduais

Propostas inspiradas no Escola Sem Partido também encontram apoiadores nos estados e municípios. Segundo Fernando Penna, o grupo parte da premissa de que os alunos constituem uma “audiência cativa em sala de aula”. “Esta analogia com um cativeiro é levada ao extremo por esse movimento, que chega a falar em Síndrome de Estocolmo – este é o título de umas das seções do site dessa organização – para se referir à relação emocional estabelecida entre os professores e seus alunos”, relata.

“Os professores seriam os agentes de um ‘sequestro intelectual’ dos alunos, que, por sua vez, se apegariam aos seus captores, a ponto de defendê-los, enquanto seus libertadores – no caso o próprio Escola Sem Partido – estariam tentando resgatá-los”, completa o professor da UFF.

Na Assembleia Legislativa de São Paulo tramita o PL 1301/2015, que prevê que o “poder Público e os professores não se imiscuirão na orientação sexual dos alunos, nem permitirão qualquer prática capaz de comprometer, direcionar ou desviar o natural desenvolvimento de sua personalidade, em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, sob a pena de causar dano moral ao educando e à família, a aplicação dos postulados da ideologia de gênero”.

De autoria do deputado estadual Luiz Fernando Machado (PSDB), o texto também veda a prática de doutrinação política, partidária e ou ideológica e coloca a escola como a responsável por tomar as medidas cabíveis diante de casos doutrinação partidária.

“O estabelecimento de ensino será responsável pelo material didático adotado e, na hipótese de ter conhecimento da ocorrência de doutrinação ideológica em sala de aula, deverá tomar medidas preventivas para manutenção do direito à consciência e liberdade partidária e ideológica dos alunos, sob pena de ser corresponsável pelo dano moral aos alunos e respectivas famílias”.

Leia a entrevista do professor Fernando Penna na íntegra.

Centro de Referências: De acordo com a caracterização que o Escola Sem Partido faz, qual é a concepção de educação que está por trás do grupo?

Fernando Penna: Trata-se de uma visão cruelmente deturpada da educação escolar: a de que a sala de aula seria um cativeiro no qual alunos completamente inocentes estariam passivos e indefesos frente ao poder absoluto do professor de impor as suas concepções, seja através da sua doutrinação maliciosa ou da violência física praticada por aqueles [estudantes] que já foram “sequestrados intelectualmente” pelo professor.

Essa concepção completamente equivocada entra em contradição com toda a produção acadêmica do campo de pesquisa educacional, no qual se reafirma, de diferentes maneiras, que o aluno não é uma folha em branco na qual o professor pode imprimir o que bem lhe convém; o conhecimento escolar é produzido no diálogo entre professores e alunos e a sala de aula é o espaço pelo qual perpassam todas as vozes da nossa sociedade, trazidas por um conjunto extremamente heterogêneo de alunos, professores e funcionários.

O discurso do Movimento Escola Sem Partido, ao difundir essa visão absurda da figura do professor, não poderia gerar nada além de ódio a toda essa categoria profissional. Esse movimento chega a afirmar que professores não são educadores, removendo o que há de mais caro à profissão docente.

O resultado pode ser visto nas redes sociais. Um defensor do Escola Sem Partido fez o seguinte comentário: “Professor tem que ensinar português e matemática, se passar das matérias relevantes deve ser processado ou espancado”. Fiz uma análise das imagens divulgadas pelos defensores em um texto chamado “Ódio aos professores”, título que sintetiza bem a campanha conduzida por esse movimento.

CR: Projetos de lei inspirados pelo Escola Sem Partido falam bastante da “ideologia de gênero ou orientação sexual”. Por que esse é um tema importante para eles?

Penna: Não posso afirmar que todos esses projetos são diretamente inspirados pelo Escola Sem Partido, mas todos eles partem de pressupostos comuns e adotam alvos comuns para os seus ataques. Um deles é o debate sobre a temática “gênero” na educação básica.

O termo utilizado para combater esse tema na escola é “ideologia de gênero”, criado justamente para desqualificar esse debate tão importante. A ideia que querem passar é que falar sobre gênero é propagar uma “ideologia” que tentaria destruir a “família tradicional” – sempre representada como um casal heterossexual, com um filho e uma filha, todos brancos – e corromper os jovens, transformando-os em homossexuais.

O pior é que essa estratégia de deturpação do que seria o debate de gênero nas escolas tem tido enorme sucesso; a própria palavra “gênero” foi excluída do nossoPlano Nacional de Educação e vem sendo removida também de grande parte dosplanos municipais. No entanto, essa exclusão não implica uma proibição.

O MEC reforçou isso através de um cartaz, com os seguintes dizeres: “Professor@ ninguém pode lhe impedir de discutir gênero e sexualidade na escola. Se for intimidad@, denuncie: Central de Atendimento Ministério da Educação 0800-616161 / [email protected]”.

Saiba + Nota técnica nº24/2015, do MEC, sobre o debate de gênero nos planos de educação

Qual foi a resposta de Miguel Nagib, o criador do Escola Sem Partido, no seu perfil público no Facebook? Ele compartilhou o cartaz, acompanhado do seguinte texto: “Acusaram o golpe e resolveram blefar. Não consegui verificar a autenticidade desse cartaz. Em todo caso, afirmo: professor que pagar para ver vai quebrar a cara”.

Projetos de lei municipais:
Curitiba – PR
Joinville – SC
Rio de Janeiro – RJ
Santa Cruz do Monte Castelo – PR (aprovado)
São Paulo – SP
Toledo – PR
Vitória da Conquista – BA
Cachoeiro de Itapemirim – ES
Foz do Iguaçu – PR
Palmas – TO
Chapecó-SC
Mogi Guaçu – SP
Picuí – PB (aprovado)

Essa ameaça, reafirmada em diferentes espaços, costuma fazer referência a processos que o professor pode sofrer por parte dos pais dos alunos. Percebo nesse discurso uma clara tentativa de “desestimular” os professores a exercerem sua atividade docente de acordo com a sua formação e seus saberes profissionais. Docentes são profissionais preparados para planejar uma intervenção pedagógica sobre qualquer temática que julgarem pertinente para as suas turmas.

Tudo muda se os projetos de lei mencionados na questão forem aprovados. O PL 2731/2015, por exemplo, visa incluir um único parágrafo no Plano de Educação Nacional: “É proibida a utilização de qualquer tipo de ideologia na educação nacional, em especial o uso da ideologia de gênero, orientação sexual, identidade de gênero e seus derivados, sob qualquer pretexto”. É uma proibição completamente absurda. Como proibir a utilização de qualquer tipo de ideologia? Quem decide o que é ou não é ideologia? A consequência para os professores que não respeitarem essa proibição, caso a lei seja aprovada, é extremamente severa: ele perderá o seu emprego e poderá ser preso por até dois anos. Esse conjunto de projetos são uma ameaça à educação escolar e criminalizam a prática docente.

Foi criada uma petição pública pedindo o arquivamento destes projetos de lei. É muito importante que consigamos um número expressivo de assinaturas para impedir que esses projetos sigam adiante.

Projetos de lei estaduais:
Rio de Janeiro – PL 2974/2014
Goiás – PL 2861/2014
São Paulo – PL 1301/2015
Espirito Santo – PL 250/2014
Ceará – PL 91/2014
Distrito Federal – PL 53/2015
Rio Grande do Sul – PL 190/2015
Alagoas – PL 69/2015
Paraná – PL 748/2015

CR: Qual a importância do debate de gênero nas escolas?

Penna: Um belo exemplo sobre a importância de se debater gênero nas escolas foi uma das consequências diretas da repercussão do tema de redação do Enem de 2015: “A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira“. No Espirito Santo, mais de 300 mulheres ligaram para o disk-denúncia para relatar casos de violência doméstica em um intervalo de menos de um dia. Essa é a consequência de se discutir gênero na escola: desnaturalizar as relações entre os gêneros, questionar a violência contra as mulheres, combater a homofobia. Mas algumas vozes criticaram a escolha do tema, dizendo que aquilo seria “doutrinação ideológica”.

CR: Outra característica dos projetos é a ideia de que os parâmetros curriculares devem respeitar as convicções dos alunos, seus pais e responsáveis, tendo os valores familiares precedência sobre a educação escolar. Como você analisa essa proposta? É possível aplicá-la na prática?

Penna: Qualquer um que tenha um mínimo de experiência em sala de aula nas escolas brasileiras sabe que é impossível respeitar essa proibição sem comprometer completamente o processo de ensino-aprendizagem. Como evitar a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais de pais e responsáveis de todos os alunos? As salas de aula recebem grupos completamente heterogêneos, com estudantes das famílias mais diversas.

Evitar contradizer qualquer convicção religiosa e moral iria efetivamente impedir que o professor realizasse discussões importantíssimas e, até mais do que isso, destruiria o caráter educativo de escola. Essa proibição é inconstitucional, basta ler o artigo 205 da nossa Constituição Federal: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

C.R: Existe algum levantamento de em quantas casas legislativas estão tramitando projetos inspirados no Escola Sem Partido?

Penna: Fiz um levantamento e localizei, além do PL 867/2015 na Câmara dos Deputados, projetos de lei que tentam instituir o Programa Escola Sem Partido tramitando em 9 Assembleias Legislativas. São informações precisam ser verificadas, pois muitos dos sites dessas casas legislativas estão fora do ar ou passando por manutenção.

De qualquer maneira, é um número muito significativo e que pode ser maior ainda se buscarmos nas centenas da Câmaras de Vereadores existentes no Brasil. Segundo a própria organização Escola Sem Partido, projetos de lei similares já foram apresentados em dezenas de municípios, tendo sido aprovados em dois deles: Santa Cruz do Monte Castelo (PR) e Picuí (PB). Essa difusão comprova que esta é uma ameaça muito real, ao contrário do muitos acreditam.

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