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publicado dia 25 de novembro de 2020

Sociedade civil se articula para ajudar escolas a proteger dados digitais de crianças e jovens

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Em julho de 2020, o Centro de Pesquisa e Ensino e Inovação (CEPI) da FGV-SP e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) criaram o Projeto de Formação de Educadores em Direitos Humanos Digitais. Com cursos e formações online, as organizações da sociedade civil convidaram educadores e educandos a aprender sobre temas relacionados à literacia digital, como proteção de dados digitais, cyberbullying e uso indevido de imagens. 

Esta prática foi uma das muitas organizadas pela sociedade civil e ativistas do direito digital para dar conta de um cenário que se desenhou atabalhoado desde o início da pandemia: com o fechamento das escolas, espaços pedagógicos se viram obrigados a migrar suas atividades para o espaço digital, com adoção de softwares, aplicativos e um mar de dados e informações pessoais coletados nestas trocas. 

“A adoção dessas tecnologias educacionais vem bem antes da pandemia, com diversos contratos entre secretarias municipais, estaduais e universidades e empresas para criar ambientes online ou de modelo híbrido”, relata Elora Fernandes, doutoranda em direito civil pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). “Mas com o Covid-19, de uma hora para outra, foi preciso fazer uma mudança radical, e a maioria das pessoas e escolas não têm informação suficiente para escolher plataformas, principalmente quando se fala de serviços que se dizem gratuitos.”

Não só a escola teve que adaptar-se muito rápido a esta realidade virtual, como também o fez sozinha: embora recentemente tenha sido aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não houve iniciativa governamental para dialogar com as escolas sobre sua implementação. 

O que é a LGPD? 

Ela estabelece bases legais para o tratamento de dados pessoais, digitais ou não, tornando mais robusto o sistema de proteção do titular do dado, a quem é garantido o direito de decidir o que pode ser feito com ele, mesmo que seja um dado público. A LGPD traz, ainda, um capítulo sobre como dados de crianças e adolescentes são sensíveis e devem estar submetidos ao consentimento parental.

“Houve um desamparo governamental grande nessa transição. Se em 2010 o Ministério da Educação puxa a discussão da educação digital e começa a criar conselhos participativos para integrar a escola, desde 2016 ele abandona a articulação”, aponta Rafael Zanatta, diretor do Data Privacy, associação que desenvolve pesquisas e formação sobre uso de dados e direitos fundamentais. “Além da desestabilização do MEC, a autoridade de proteção de dados (ANPD) pessoais não teve engajamento no campo da educação, porque ela já surgiu com uma concepção militarizada e problemas graves de ataques cibernéticos, o que diminui a possibilidade de se criar uma matriz educacional, colaborativa e instrutiva.”

Uma geração conectada, mas em necessidade de literacia digital 

Segundo a pesquisa TIC Kids Online, desenvolvida pelo NIC.Br, 89% da população entre 9 e 17 anos é usuária da internet. A geração que já nasceu em um mundo conectado utiliza-o na produção de suas relações afetivas, de entretenimento e estudo, porém, por estar em fase de desenvolvimento, pode estar sujeita a violações de direitos digitais. 

“Estamos falando de seres em desenvolvimento que não tem a completude de sua maturidade, que não sabem prever riscos e perigos, e que podem ser facilmente enganados e ludibriados. Assim como a Constituição e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescentes) consideram a criança e o adolescente como prioridade absoluta, a LGPD tem um capítulo destinado ao tratamento de dados de crianças e que isso deve ser feito no melhor interesse dela.”

Não só sujeita a violações como cyberbullying, discursos de ódio ou uso indevido de seus dados e imagens para publicidade, crianças e adolescentes são a primeira geração a ter documentado durante toda sua vida um número extraordinário de dados. “Quando eles chegarem a vida adulta, eles vão ter dados tratados que podem trazer problemas individuais, usados por algoritmos discriminatórios e não transparentes”, adiciona Elora. A doutoranda ainda vê uma ameaça à democracia na coleta incontrolada desses dados. Eles podem ser usados para criar uma base de usuários sujeita à fake news.

A escola, por concentrar todo tipo de dado da criança e adolescente, pode se ver sem saber como tratá-los com segurança. Em caso recente apurado pelo Intercept Brasil, escolas públicas em todo Brasil adotaram durante a pandemia o uso de aplicativos e softwares educacionais da empresa IP.TV, ligada à políticos bolsonaristas. Dados de cerca 7,1 milhões de estudantes e de grande número de educadores ficaram expostos à empresa, que não deixa claro como os usa. 

“Há uma simetria de informações muito grande. Não há clareza sobre quem está ganhando em uma plataforma de ambiente digital ou de gestão que aparentemente é gratuita, como o Zoom. Nada é de graça, há uma extração de valores aí”, corrobora Rafael. 

crianças mexendo no celular
Jovens brasileiros usam internet com frequência, e é preciso qualificar o uso com literacia digital / Crédito: Universidade do Recôncavo Baiano.

Comunidade escolar precisa se articular intersetorialmente para alcançar literacia digital

Como em muitas outras conquistas do âmbito de direito digital e proteção de dados a construção de uma literacia digital dentro dos espaços educativos têm sido feita pela sociedade civil e pela escola. A vocação dessas iniciativas é tornar a literacia digital uma realidade para a escola e os agentes dentro dela. 

“Tem um conceito que é muito trabalhado em regulações de dados ao redor do mundo que é o de linguagem acessível. Todas as informações precisam ser passadas para os titulares de dados, que somos nós, para que todos possam compreender, não apenas quem trabalha na área. Afinal, um dos princípios da LGPD é o da transparência”, elucida Maria Cecília Oliveira Gomes, líder de projeto de proteção de dados no CEPI.

Não só a escola deve ser responsável por espaços de diálogos abertos à construção de um entendimento sobre proteção de dados, como também a família, a comunidade, e as empresas que fornecem esses serviços. As crianças e adolescentes devem ser agentes dessa construção. 

“O papel da literacia digital é intersetorial. O governo tem que se engajar orientando-a, deve ser cobrado das empresas um tratamento adequado dos dados, e as escolas devem capacitar suas equipes docentes”, aponta Kelli Angelini, gerente do jurídico do NIC.Br. “Aos responsáveis, cabe mostrar aos filhos os dados que eles disponibilizam quando baixam aplicativos, verificar sempre questões de segurança ao compartilhar imagens, para citar alguns exemplos.”

Segundo os especialistas, também vale a pena conhecer a produção de softwares livres ou com políticas de transparência acessíveis. Plataformas como o EducaDigital e Pilares do Futuro reúnem e condensam boas práticas para ajudar as escolas e famílias. 
*Foto de capa da SEMED Manaus. 

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