Perfil no Facebook Perfil no Instagram Perfil no Twitter Perfil no Youtube

publicado dia 27 de fevereiro de 2013

Alteração na Classificação Indicativa pode expor crianças a conteúdos inadequados

Proposta no STF pretende acabar com a vinculação horária entre a Classificação Indicativa e a programação. Até agora, quatro ministros já se mostraram favoráveis.

Por Yuri Kiddo
Publicado originalmente no ProMenino Fundação Telefônica

Mesmo com os avanços da internet e de outras mídias, como o Youtube, Netflix e outros canais virtuais de compartilhamento de vídeos, o tempo do brasileiro frente à TV aumenta a cada ano. Aliás, nunca se assistiu tanta televisão por aqui. O dado é do último levantamento do Ibope (2011), por meio do Painel Nacional de Televisão. Crianças e adolescentes brasileiros passam mais de cinco horas em frente à telinha, quase o dobro do tempo observado em países como o Reino Unido, por exemplo. O cenário sustenta diversos questionamentos, principalmente por parte dos pais e responsáveis, cada vez menos presentes nos momentos televisivos dos filhos: “como garantir conteúdo adequado e de qualidade para o desenvolvimento das próximas gerações?”.

Leia mais:
ONU: “liberdade de expressão” não pode causar danos às crianças

A resposta para a questão pode ficar ainda mais incerta se o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovar proposta que pretende acabar com a vinculação horária entre a Classificação Indicativa e a programação. A justificativa para o relator, José Dias Toffoli, favorável à ação, é que a vinculação horária é incompatível com o princípio da liberdade de expressão e de imprensa. Segundo ele, a previsão da Constituição é de que a classificação tenha caráter indicativo e que, portanto, não pode ser imposta às emissoras. Os ministros Luiz Fux e Carmen Lúcia assinam embaixo, além do ministro Carlos Ayres Britto, que preferiu antecipar seu voto, antes mesmo do término da discussão.

A discussão teve início em 2001, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), com apoio das emissoras comerciais, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento da ação, no entanto, só teria início 10 anos depois, após a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) protocolar uma petição para acelerar o andamento do julgamento. A ADI 2404 põe em cheque o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece punições às emissoras que descumpram a vinculação horária.

Criada pelo Ministério da Justiça em 1990, a Classificação Indicativa tem como papel informar as faixas etárias recomendadas, assim como locais e horários em que a apresentação de determinado espetáculo público ou obras audiovisuais, se mostre inadequada para crianças e adolescentes. Por meio de um grande processo participativo, envolvendo diversos setores sociais, em 2007 a medida passou por modificações importantes, entre elas, a criação da faixa etária de 10 anos também para televisão, a exigência de informações de Classificação Indicativa antes e durante a exibição de obras audiovisuais, por intermédio de imagens e textos em português e em língua brasileira de sinais, além do respeito aos fusos horários locais para a veiculação de programas.

Impactos

“Atualmente, o Ministério da Justiça (MJ) acompanha a vinculação horária na televisão e o cumprimento é de quase cem por cento. Isso é a garantia para que os pais deixem as crianças em frente à TV nos devidos horários sem se preocupar”, explica o diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) do Ministério da Justiça, Davi Pires. “A ação é contra a multa pelo desrespeito ao horário. Caso saia vitoriosa, a vinculação horária passa a ser opcional e as emissoras podem querer cumpri-la ou não.

Ou seja, qualquer um que ligar a televisão terá acesso às programações, sem filtros de temas”, alerta. Pires cita filmes como Kill Bill, que tem a classificação indicativa para 18 anos e atualmente só pode ser veiculado após as 23h. Outro exemplo é o do caso do filme Ted, personagem polêmico por ser um ursinho que fala palavrão e usa drogas. O longa metragem ficou bastante conhecido no Brasil por conta de um episódio com o deputado Protógenes Queiroz, que tentou tirar Ted de cartaz por ter levado o filho de 11 anos a um filme classificado para 16.

O secretário executivo da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), Veet Vivarta enxerga um impacto bastante negativo em relação à exposição de conteúdos inadequados. “Certamente pode se esperar que sejam atropelados alguns princípios básicos de respeito a essas faixas de desenvolvimento da criança no momento em que cair a obrigatoriedade da restrição do horário”. Vivarta ainda faz uma análise mundial referenciando a democracia e a visita do relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU), Frank La Rue, em dezembro de 2012. “A maior parte dos países – e estamos falando de democracia aplicada há décadas – tem mecanismos muito similares à chamada ‘classificação indicativa em meios audiovisuais’. La Rue considera a proteção dos direitos à infância como elemento central e acredita em uma harmonização a partir dos países membros das Nações Unidas”.

Interesses comerciais

Especialistas afirmam que há uma má interpretação dos relatores no que se refere à “liberdade de expressão” para justificar a ação direta de inconstitucionalidade. O diretor adjunto do Dejus, Davi Pires, conta que o que está sendo defendido é um direito comercial das emissoras de expressar o que bem entenderem. “Na origem da expressão ‘liberdade de expressão’, se falava em direito individual, e agora se fala em direito empresarial”. Para a advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis, o direito das empresas não podem prevalecer sobre os direitos das crianças, “que é fundamental e absoluto”, pontua. “Existem interesses comercias em jogo a favor do benefício próprio de alguns e não da sociedade”, observa.

Pires explica que, na democracia, a liberdade é relativa e limitada ao direito de outras pessoas. E, portanto, a liberdade de expressão, não pode ser absoluta de forma a causar danos, seja na imagem, honra ou formação de pessoas, crianças e adolescentes. “No caso específico da Classificação Indicativa, estamos diante de indivíduos em formação que devem ter uma proteção especial – como consta no artigo 257 da Constituição Federal”, enfatiza.

Para o representante da ANDI, Veet Vivarta, é preciso lançar mão de ferramentas para abordar um tema tão complexo. O especialista afirma que o tema não está sendo tratado com a devida importância. “Um bom exemplo seria uma audiência pública, na qual teríamos acadêmicos, emissoras de rádio e televisão, representantes da sociedade civil, associações, organizações de paz, e outros, para ajudar a construir uma decisão que responda aos interesses maiores da sociedade brasileira”, defende, propondo que a democracia exerça o seu papel. “Esse seria um dos elementos que poderiam contribuir. A decisão seria muito mais consistente do ponto de vista técnico. Até o momento, a abordagem não responde à complexidade dessa agenda”, critica.

O Instituto Alana, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, e outras entidades, entraram com pedido para se manifestar no processo e fomentar o debate.

As plataformas da Cidade Escola Aprendiz utilizam cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade.
Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.

Portal Aprendiz agora é Educação & Território.

×